Texto integral (123 palavras)
Cláusula 5ª:
No suposto de que o cliente decidisse de forma unilateral a rescisão do contrato, antes do seu vencimento, se estabelece que deverá indemnizar a CTA - Assistência, manutenção e Montagem de Elevadores, Lda., com uma quantidade igual a 50% da manutenção pendente desde a resolução até à data de vencimento, tomando como base o valor do último recibo vencido, em conceito de lucro cessante, e penalização pela resolução unilateral. No caso de que a resolução unilateral do contrato se leve a cabo por CTA - Assistência, Manutenção e Montagem de Elevadores, Lda., antes do vencimento do mesmo estando o cliente sem atrasos no pagamento do serviço, esta será obrigada a indemnizar o cliente, nos danos e prejuízos que esta decisão cause.