Texto integral (101 palavras)
Julgo parcialmente procedentea acção e, consequetemente, decido:
a) declarar nulas as cláusulas seguintes:
- cartão da CGD - 5ª, 8.1ª, 24ª, 26ª, 30.1ª, 45ª, 52.1ª e 52.2ª;
- cartão do Totta - 9ª, 10ª, 11ª, 17ª, 2ª parte, 23ª e 34ª;
- cartão do CPP - 9ª, 10ª, 11ª, 17ª, 2ª parte, 23ª e 34ª
as restantes considreo válidas, absolvendo as Rés do pedido
b) condenar as Rés a não mais utilizar nos seus contratos com os particulares as cláusulas considerdas nulas, fazendo-as desaparecer das cláusulas tipo das respectivas "Condições Gerais".
c) absolver as Rés do pedido de publicitação da decisão.