Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

2900/12.6TJLSB

Data
2013-10-29
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (132 palavras)

Pelo exposto, e nos termos das disposições legais citadas, julgo a acção parcialmente procedente, por parcialmente provada e, em consequência, decido: a) Declarar a nulidade da cláusula constante no ponto 22, capítulo IV - Utilização e segurança, das condições gerais de utilização do cartão, nos contratos de emissão de cartão de crédito "Cartão Light Mastercard", que tem a seguinte redacção: "a responsabilidade do titular por utilizações devidas a furto, roubo, perda ou falsificação cessa no momento em que tiver sido comunicado o incidente, no caso de utilização electrónica do cartão, ou decorridas vinte e quatro horas depois de efectuada a comunicação nos outros casos, em conformidade com os procedimentos estabelecidos nos números anteriores", nos termos dos artigos 12º, 15º e 21º, al. f), todos do Dec.-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro."