Face ao exposto, julgo:
c) Nula a condição 12.ª das cláusulas contratuais do contrato celebrado.
Condição12ª :
O Tomador de Seguro ou a Pessoa Segura obrigam-se a comunicar por escrito à Seguradora, no prazo de oito dias a contar da sua verificação, a ocorrência de quaisquer circunstâncias ou exercício de quaisquer actividades que sejam susceptíveis de constituir um agravamento do risco, sob pena de resolução do contrato.