Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

279/21.4T8PMS

Data
2024-01-04
Tipo
AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO

Texto integral (67 palavras)

Face ao exposto, julgo: c) Nula a condição 12.ª das cláusulas contratuais do contrato celebrado. Condição12ª : O Tomador de Seguro ou a Pessoa Segura obrigam-se a comunicar por escrito à Seguradora, no prazo de oito dias a contar da sua verificação, a ocorrência de quaisquer circunstâncias ou exercício de quaisquer actividades que sejam susceptíveis de constituir um agravamento do risco, sob pena de resolução do contrato.