Declara proibida a cláusula constante do "Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Electrónicas" da PT - Comunicações, SA:
"Sobre os valores em débito não liquidados pontualmente incidem juros de mora à taxa legal em vigor, nos termos do art. 102º § 3 do Código Comercial"
quando interpretada no sentido de ser aplicável a qualquer cliente, independentemente de ser pessoa singular e de os serviços não serem utilizados para fins profissionais.