Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

2004/12.1TJLSB

Data
2012-06-27
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (104 palavras)

O tribunal decide julgar a presente acção procedente, por provada, e consequentemente, julgar proibidas as cláusulas: - cláusula 6.5: "CREL não será responsável pelos prejuízos indirectamente decorrentes de quaisquer acidentes." - cláusula 6.6: "Qualquer trabalho, serviço ou responsabilidade que não sejam explicitamente especificados no presente contrato, não estão previstos nem se podem subentender." - cláusula 9.2: "Este contrato será válido até 31 de Dezembro de 20__, considerando-se o mesmo tacitamente renovado por períodos de (1) um ano, uma vez que qualquer das partes o não denuncie com uma antecedência não inferior a 90 dias do termo do prazo do mesmo, através de carta registada."
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