Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

1523/04.8YXLSB

Data
2007-02-05
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (114 palavras)

Declara a nulidade da cláusula oitava, por violação do disposto no artigo 21º, al. f), do DL 446/85, de 25-10, , operando a nulidade na parte em que responsabiliza o cliente pelo pagamento das quantias devidas pela utilização do serviço de Internet por terceiros no período de 24 horas posterior à comunicação efectuada à TV Cabo, da perda ou extravio do código de acesso. Cláusula 8ª: "O cliente é responsável pela utilização do serviço, nomeadamente pelo pagamento das quantias devidas à TV Cabo pela utilização do Serviço por terceiros, com o seu conhecimento, salvo após decurso de prazo de 24 horas sobre a comunicação da sua perda ou extravio, nos termos do ponto antecedente".