Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

1374/07.8YXLSB

Data
2008-05-28
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (188 palavras)

A) Declara nula a cláusula 13ª: "A duração deste contrato estabelece-se pelo período de dois anos, desde a data da documentação, devidamente aceite pelos departamentos de análisee de administração, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, no caso do 1.º contraenete não comunicar o contrário, com um pré-aviso escrito de 3 meses, renovável automáticamente sem nenhum encargo adicional para o 2.º contraente, a título de honorários iniciais nessa prorrogações do contrato", por violação do disposto no artigo 22º, al. a) do DL 446/85. B) Declara nula a cláusula 14ª: "Se o 2.º contraente decidir dar por finalizado o contrato antes do seu termo, deverá pagar ao 1.º contraente, a percentagem de honorários estabelecidos no presente contrato como se tivesse sido realizada a cobrança da totalidade da dívida, isto é, o 2.º pagará ao 1.º,___ % da mesma", por violação do disposto no art. 18º, al.f), do DL 446/85. C) Declara nula a cláusula 18ª: "Os serviços prestados ao 2.º contraente poderão ser subcontratados pelo 1.º contraente a qualquer sociedade do grupo de empresas "Os senhores da cobrança", por violação do disposto no art. 18º, al. l) do DL 446/85.