Pelo exposto, o Tribunal julga a presente ação parcialmente procedente, e ema consequências decide:
b) Declarar nula a cláusula contrtaula geral inserida no n.º 1 da Secção 16 das Condições Gerais de Locação do contrato celebrado entre as partes mencionada no ponto 6 dos factos provados, na parte em que estabelece que o Locador poderá exigir a título de cláusula penal um montante equivalente a todos os alugueres que fossem devidos até ao termo do contrato.
"1- Tendo em consideração que o Locador adquiriu o bem locado para benefício do Locatário e tendo em conta a necessidade de compenssar os danos emergentes nomeadamente com o investimento patrimonial perdido pelo Locador como resultado da perda de valor do equipamento, custos financeiros com o investimento em equipamento novo objeto da locação e custos administrativos com a celebração e manutenção deste contrato entre outros, caso o Locadorexerça o seu direito de cessação sem aviso prévio (...) o Locador poderá exigir a título de cláusula penal um montante equivalente a todos os alugueres que fossem devidos até ao termo do contrato (...)".