Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

104/20.3T8AGD-A

Data
2020-10-09
Tipo
AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO

Texto integral (320 palavras)

Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos de executado deduzidos por ... contra Caixa Económica Montepio Geral, declarando a nulidade das seguintes cláusulas contratuais gerais do contrato de crédito ao consumo: Cláusula 8.1: "A CEMG fica desde já autorizada pelo Cliente(s) a debitar na identificada conta de depósitos à ordem as quantias correspondentes às prestações do presente contrato, bem como as importâncias destinadas ao pagamento de quaisquer créditos da CEMG sobre o(s) Cliente(s), designadamente despesas relacionadas com a contratação." Cláusula 8.2: " O(s) Cliente(s) mais autorizam expressamente a CEMG, a título de compensação voluntária de créditos, e desde que verificado o incumprimento de qualquer obrigação emergente do presente contrato, a debitar, total ou parcialmente, quaisquer contas em que os Clientes sejam titulares ou co-titulares ou determinar o vencimento total ou parcial de quaisquer aplicações financeiras existentes na CEMG, tituladas em seu nome, e pagar-se do crédito." Cláusula 10.2.2: " Sem prejuízo do disposto no número anterior e/ou de quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos pela lei ou pelo presente contrato, declarando vencidas as responsabilidades do mesmo garantidas e exigindo o seu cumprimento imediato, caso ocorra o incumprimento, ainda que parcial, pelo(s) Cliente(s) de qualquer das obrigações a que o(s) Cliente(s) se tenha(m) vinculado em qualquer outro contrato de financiamento celebrado ou a celebrar com a CEMG e/ou quaisquer outras instituições de crédito ou financeiras, nacionais ou internacionais." Cláusula 13.1: "São da responsabilidade do(s) Clientes todas as despesas e encargos emergentes da celebração do presente contrato, bem como as despesas que a CEMG faça para manter, garantir ou haver o seu crédito, ficando as mesmas cobertas pela garantia oferecida como caução da obrigação principal." Cláusula 13.2: " Ficam ainda por conta do(s) Cliente(s) todas as despesas de expediente, serviços prestados pela CEMG, comissões e outros encargos inerentes ao presente contrato os quais se encontram afixados nos balcões do CEMG, considerando-se os respetivos documentos elaborados de acordo com o presente contrato."