CAAD — Arbitragem Tributária

211/2013-T

Data
2014-01-17
Meio processual
DECISÃO ARBITRAL

Sumário

Inutilidade superveniente da lide

Texto integral (114 palavras)

Decisão Arbitral Atentos os requerimentos juntos aos autos por Requerente e Requerida, verifica-se que a liquidação em causa nos presentes autos foi objecto de revisão oficiosa por parte da Autoridade Tributária. Assim, e não pretendendo as partes prosseguir com os presentes autos para qualquer outro efeito, o que se conclui dos requerimentos apresentados por Requerente e Requerida, impõe-se a extinção da presente instância por inutilidade superveniente da lide, o que se determina. Custas a cargo da Requerida – artigo 536º nºs 3 e 4 do Código de Processo Civil, ex vi 29º nº 1 e) do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária. Lisboa, 17 de Janeiro de 2014. O Árbitro, Alberto Amorim Pereira