I - ESTATUTOS
Associação dos Operadores do Porto de Lisboa - Nulidade parcial da deliberação de extinção
Por sentença proferida em 4 de novembro de 2025, transitada em julgado em 9 de dezembro de 2025, no
âmbito do Processo n.º 17726/24.6T8LSB , que correu termos no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa -
Juízo do Trabalho de Lisboa - Juiz 7, que o Ministério Público moveu contra o Associação dos Operadores
do Porto de Lisboa, foi declarada, nos termos do número 7 do artigo 456.º do Código do Trabalho, a nulidade
parcial da deliberação da extinção da Associação dos Operadores do Porto de Lisboa «na parte em que delibera
dividir proporcionalmente por todos os associados o património disponível».
BTE 3 | 91
Boletim do Trabalho e Emprego 3 22 janeiro 2026
PRIVADO