Boletim do Trabalho e Emprego

I - ESTATUTOS

Data
2026-02-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Associações Sindicais

Sumário

I - ESTATUTOS

Texto integral (378 palavras)

I - ESTATUTOS Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem - SIPENF - Alteração Alteração de estatutos aprovada em 10 de janeiro de 2026, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 28, de 29 de julho de 2019. Artigo 40.º Os corpos gerentes do sindicato são: a) (...); b) (...); c) (...); d) Conselho consultivo. CAPÍTULO VII Dos corpos gerentes SECÇÃO I [...] SECÇÃO IV [...] SECÇÃO V Do conselho consultivo Artigo 58.º-A O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva, integrado à estrutura organizacional do sindica- to, com a finalidade de auxiliar a direção em matérias estratégicas, técnicas e institucionais. Artigo 58.º-B (Composição) 1- O conselho consultivo é composto por conselheiros sócios do sindicato com diferentes perfis, que apor- tem contributos de acordo com as solicitações e os desafios identificados pela direção. 2- Os membros do conselho consultivo serão nomeados pela direção, associado ao mandato da direção, mediante deliberação/ aprovação da assembleia geral de sócios e registado em ata. BTE 5 | 248 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 Artigo 58.º-C (Competência) 1- O conselho consultivo é o órgão de consulta e apoio técnico do sindicato, especialmente da direção, em todos os assuntos relativos à política sindical desenvolvida e à sua intervenção e ação estratégica, à conceção de iniciativas e de propostas, projetos e atividades enquadradas nos seus fins estatutários. 2- São atribuições do conselho consultivo do SIPENF, designadamente as seguintes: a) Emitir pareceres e recomendações sobre temas relevantes para a atuação sindical, que lhe sejam subme- tidas pela direção, b) Contribuir para a definição de estratégias, políticas e projetos; c) Promover a reflexão qualificada sobre assuntos de interesse da profissão; d) Propor estudos e grupos de trabalho; e) Aconselhar sobre temas estratégicos de médio e longo prazo; f) Propor ações de capacitação, seminários, cursos e eventos; g) Assegurar continuidade institucional e diálogo entre diferentes estruturas do sindicato; h) Pronunciar-se sobre o orçamento, os planos anuais e plurianuais de atividades, o balanço e as contas, e o relatório de atividades. Registado em 23 de janeiro de 2026, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 4, a fl. 8 do livro n.º 3. BTE 5 | 249 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO