Título IV · Disposições finais

Artigo 39.ºDestino das custas processuais

Pertence ao Regulamento das Custas Processuais (Regulamento das Custas Processuais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O destino das custas processuais é fixado por portaria dos membros dos Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
21 palavras · ID 967A0039
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 39.º do Regulamento das Custas Processuais (Regulamento das Custas Processuais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regulamento-custas-processuais/artigo-39

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