Capítulo V · Rede nacional

Artigo 61.º-ARespostas de acolhimento de emergência

Pertence ao Regime Jurídico da Violência Doméstica (Regime Jurídico da Violência Doméstica)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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As respostas de acolhimento de emergência visam o acolhimento urgente de vítimas acompanhadas ou não de filhos menores, pelo período necessário à avaliação da sua situação, assegurando a proteção da sua integridade física e psicológica. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 129/2015, de 03 de Setembro
46 palavras · ID 1138A0061A
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Como citar este artigo

Artigo 61.º-A do Regime Jurídico da Violência Doméstica (Regime Jurídico da Violência Doméstica). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-violencia-domestica/artigo-61-a

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