Capítulo II · Licenciamento e comunicação prévia de operações urbanísticasSecção III · Condições especiais de licenciamento ou comunicação préviaSubsecção III · OBRAS DE EDIFICAÇÃO

Artigo 61.ºIdentificação do diretor de obra

Pertence ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O titular da licença de construção e apresentante da comunicação prévia ficam obrigados a afixar numa placa em material imperecível no exterior da edificação ou a gravar num dos seus elementos externos a identificação do diretor de obra.
38 palavras · ID 625A0061
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 61.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-urbanizacao-edificacao/artigo-61

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