Capítulo II · Licenciamento e comunicação prévia de operações urbanísticasSecção II · FORMAS DE PROCEDIMENTOSubsecção II · INFORMAÇÃO PRÉVIA

Artigo 14.ºPedido de informação prévia

Pertence ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, bem como sobre os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão. 2 - O interessado pode requerer que a informação prévia contemple especificamente os seguintes aspetos, em função da informação pretendida e dos elementos apresentados: a) A volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação; b) Projeto de arquitetura e memória descritiva; c) Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço; d) Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais; e) Estimativa de encargos urbanísticos devidos; f) Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas viárias e habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível. 3 - Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial. 4 - No caso previsto no número anterior, a câmara municipal deve notificar o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento.
251 palavras · ID 625A0014
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-urbanizacao-edificacao/artigo-14

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