Capítulo VI · DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 129.ºRevogações

Pertence ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro; b) O Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de novembro; c) O Decreto-Lei n.º 83/94, de 14 de março; d) O Decreto-Lei n.º 92/95, de 9 de maio; e) Os artigos 9.º, 10.º e 165.º a 168.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951.
65 palavras · ID 625A0129
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Como citar este artigo

Artigo 129.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-urbanizacao-edificacao/artigo-129

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