Título I · Regime comumCapítulo VIII · VicissitudesSecção III · Insolvência

Artigo 98.ºInsolvência do tomador do seguro ou do segurado

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Salvo convenção em contrário, o seguro subsiste após a declaração de insolvência do tomador do seguro ou do segurado. 2 - Salvo nos seguros de crédito e caução, presume-se que a declaração de insolvência constitui um factor de agravamento do risco.
43 palavras · ID 2657A0098
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 98.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-98

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