Título I · Regime comumCapítulo VIII · VicissitudesSecção I · Alteração do risco

Artigo 92.ºDiminuição do risco

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Ocorrendo uma diminuição inequívoca e duradoura do risco com reflexo nas condições do contrato, o segurador deve, a partir do momento em que tenha conhecimento das novas circunstâncias, reflecti-la no prémio do contrato. 2 - Na falta de acordo relativamente ao novo prémio, assiste ao tomador do seguro o direito de resolver o contrato.
56 palavras · ID 2657A0092
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 92.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-92

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