Título I · Regime comumCapítulo VII · Seguro de grupoSecção I · Disposições comuns

Artigo 77.ºModalidades

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O seguro de grupo pode ser contributivo ou não contributivo. 2 - O seguro de grupo diz-se contributivo quando do contrato de seguro resulta que os segurados suportam, no todo ou em parte, o pagamento do montante correspondente ao prémio devido pelo tomador do seguro. 3 - No seguro contributivo pode ser acordado que os segurados paguem directamente ao segurador a respectiva parte do prémio.
67 palavras · ID 2657A0077
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 77.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-77

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