Título I · Regime comumCapítulo IV · Conteúdo do contratoSecção IV · PrémioSubsecção I · Disposições comuns

Artigo 57.ºMora

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A falta de pagamento do prémio na data do vencimento constitui o tomador do seguro em mora. 2 - Sem prejuízo das regras gerais, os efeitos da falta de pagamento do prémio são: a) Para a generalidade dos seguros, os que decorrem do disposto nos artigos 59.º e 61.º; b) Para os seguros indicados no artigo 58.º, os que sejam estipulados nas condições contratuais. 3 - A cessação do contrato de seguro por efeito do não pagamento do prémio, ou de parte ou fracção deste, não exonera o tomador do seguro da obrigação de pagamento do prémio correspondente ao período em que o contrato haja vigorado, acrescido dos juros de mora devidos. 4 - Em caso de mora do segurador relativamente à percepção do prémio, considera-se o pagamento efectuado na data em que foi disponibilizado o meio para a sua realização.
143 palavras · ID 2657A0057

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 57.º (Mora)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 57.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-57

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.