Título I · Regime comumCapítulo II · Formação do contratoSecção V · Forma do contrato e apólice de seguro

Artigo 32.ºForma

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A validade do contrato de seguro não depende da observância de forma especial. 2 - O segurador é obrigado a formalizar o contrato num instrumento escrito, que se designa por apólice de seguro, e a entregá-lo ao tomador do seguro. 3 - A apólice deve ser datada e assinada pelo segurador.
53 palavras · ID 2657A0032
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Como citar este artigo

Artigo 32.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-32

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