Parte especialTítulo III · Seguro de pessoasCapítulo I · Disposições comuns

Artigo 177.ºDeclaração e exames médicos

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Sem prejuízo dos deveres de informação a cumprir pelo segurado, a celebração do contrato pode depender de declaração sobre o estado de saúde e de exames médicos a realizar à pessoa segura que tenham em vista a avaliação do risco. 2 - A realização de testes genéticos ou a utilização de informação genética é regulada em legislação especial.
60 palavras · ID 2657A0177
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 177.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-177

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