Título VI · Supervisão comportamentalCapítulo V · Defesa da concorrência

Artigo 90.ºIntervenção do Banco de Portugal

Pertence ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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(Revogado.)
1 palavras · ID 948A0090
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Como citar este artigo

Artigo 90.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-instituicoes-credito/artigo-90

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