Título IX · Fundo de garantia de depósitos

Artigo 154.ºNatureza do Fundo de Garantia de Depósitos

Pertence ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O Fundo de Garantia de Depósitos, adiante designado por Fundo, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. 2 - O Fundo tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal. 3 - O Fundo rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos.
56 palavras · ID 948A0154
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Como citar este artigo

Artigo 154.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-instituicoes-credito/artigo-154

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