Título VII · Reservas de Fundos PrópriosSecção IV · Reservas para as instituições de importância sistémica

Artigo 138.º-OSubcategorias de G-SII

Pertence ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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1 - As G-SII são afetas a, pelo menos, cinco subcategorias que respeitam os seguintes critérios: a) O limite inferior e os limites entre cada subcategoria são determinados pelas pontuações obtidas através da metodologia de identificação prevista no n.º 2 do artigo anterior; b) As pontuações limite entre subcategorias adjacentes são definidas de forma clara e conformes ao princípio segundo o qual existe aumento linear constante da importância sistémica entre cada subcategoria que resulta num aumento linear da reserva de G-SII, com exceção da subcategoria cinco e de qualquer subcategoria mais alta adicionada. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a importância sistémica reflete o impacto previsto no mercado financeiro mundial em caso de dificuldades da G-SII. 3 - Tendo em conta as subcategorias e as pontuações limite previstas no n.º 1, o Banco de Portugal pode, fundamentadamente, no exercício dos seus poderes de supervisão, decidir: a) Reafetar uma G-SII a uma subcategoria superior; b) Afetar uma entidade referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 138.º-B, que tenha uma pontuação global, nos termos da metodologia prevista no n.º 2 do artigo anterior, inferior à pontuação limite da subcategoria mais baixa a essa subcategoria ou a uma subcategoria mais alta, e identificá-la como G-SII; c) Reafetar uma G-SII de uma subcategoria mais alta a uma subcategoria mais baixa, com base na pontuação de identificação adicional para G-SII prevista nos n.os 5 a 8 do artigo anterior e tendo em conta o Mecanismo Único de Resolução. 4 - (Revogado.)
251 palavras · ID 948A0138O

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Como citar este artigo

Artigo 138.º-O do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-instituicoes-credito/artigo-138-o

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