Título VII · Planeamento da resolução e requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveisCapítulo II · Requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveisSecção II · Determinação do requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis

Artigo 138.º-AXRequisito mínimo de instituições de importância sistémica global

Pertence ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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1 - O requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis de uma entidade de resolução, que seja uma instituição de importância sistémica global ou filial de uma instituição de importância sistémica global, corresponde à soma: a) Dos requisitos referidos nos artigos 92.º-A e 494.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013; b) Do requisito adicional de fundos próprios e créditos elegíveis determinado pelo Banco de Portugal. 2 - Para o cumprimento dos requisitos referidos na alínea a) do número anterior, relevam os elementos referidos no artigo 72.º-K do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, não se aplicando o disposto no n.º 1 do artigo 138.º-AQ. 3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, o Banco de Portugal determina um requisito adicional de fundos próprios e créditos elegíveis quando os requisitos referidos na alínea a) daquele número não forem suficientes para observar o disposto nos artigos 138.º-AS e 138.º-AV, o qual é determinado no montante necessário para prosseguir as finalidades referidas nesses artigos. 4 - A decisão prevista no número anterior contém a avaliação completa dos elementos referidos no número anterior, aplicando-se ainda o disposto no n.º 4 do artigo 138.º-AT. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 23-A/2022, de 09 de Dezembro
226 palavras · ID 948A0138AX

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Como citar este artigo

Artigo 138.º-AX do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-instituicoes-credito/artigo-138-ax

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