Capítulo X · Disposição final

Artigo 96.ºRevogação

Pertence ao Regime Geral das Contraordenações (Regime Geral das Contraordenações)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Fica revogado o Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de Julho. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. Promulgado em 18 de Outubro de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
50 palavras · ID 166A0096
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Como citar este artigo

Artigo 96.º do Regime Geral das Contraordenações (Regime Geral das Contraordenações). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-contraordenacoes/artigo-96

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