Capítulo II · Da contra-ordenação

Artigo 13.ºPunibilidade da tentativa

Pertence ao Regime Geral das Contraordenações (Regime Geral das Contraordenações)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A tentativa só pode ser punida quando a lei expressamente o determinar. 2 - A tentativa é punível com a coima aplicável à contra-ordenação consumada, especialmente atenuada.
29 palavras · ID 166A0013
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Como citar este artigo

Artigo 13.º do Regime Geral das Contraordenações (Regime Geral das Contraordenações). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-contraordenacoes/artigo-13

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