Título I · Novo Regime do Arrendamento UrbanoCapítulo II · Disposições geraisSecção IV · Resolução de litígiosSubsecção II · Procedimento especial de despejo

Artigo 15.º-ABalcão do Arrendatário e do Senhorio

Pertence ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (Novo Regime do Arrendamento Urbano)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), destinado a assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de arrendamento. 2 - O BAS tem competência em todo o território nacional.
47 palavras · ID 691A0015A
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Como citar este artigo

Artigo 15.º-A do Novo Regime do Arrendamento Urbano (Novo Regime do Arrendamento Urbano). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/novo-regime-arrendamento-urbano/artigo-15-a

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