Título II · REGISTO, PROVA E CONTENCIOSO DA NACIONALIDADECapítulo III · CONTENCIOSO DA NACIONALIDADE

Artigo 26.ºLegislação aplicável

Pertence ao Lei da Nacionalidade (Lei da Nacionalidade)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Ao contencioso da nacionalidade são aplicáveis, nos termos gerais, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e demais legislação complementar.
27 palavras · ID 614A0026
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 26.º do Lei da Nacionalidade (Lei da Nacionalidade). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-nacionalidade/artigo-26

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