Capítulo II · CompetênciaSecção I · Disposições gerais

Artigo 6.ºDa competência em razão do objeto

Pertence ao Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A competência dos julgados de paz é exclusiva a ações declarativas. 2 - Para a execução das decisões dos julgados de paz aplica-se o disposto no Código de Processo Civil e legislação conexa sobre execuções das decisões dos tribunais de 1.ª instância.
44 palavras · ID 724A0006
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Como citar este artigo

Artigo 6.º do Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-julgados-paz/artigo-6

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