Capítulo VI · Do processoSecção III · Da pré-mediação e da mediação

Artigo 50.ºObjetivos da pré-mediação

Pertence ao Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A pré-mediação tem como objetivo explicar às partes em que consiste a mediação e verificar a predisposição destas para um possível acordo em fase de mediação. 2 - Afirmada positivamente a vontade das partes, é de imediato marcada a primeira sessão de mediação. 3 - Verificada negativamente a vontade das partes, o mediador dá desse facto conhecimento ao juiz de paz, que designa data para a audiência de julgamento. 4 - (Revogado).
74 palavras · ID 724A0050
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 50.º do Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-julgados-paz/artigo-50

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