Parte II · Vínculo de emprego públicoTítulo IV · Conteúdo do vínculo de emprego públicoCapítulo I · Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador públicoSecção I · Disposições gerais

Artigo 70.ºDeveres gerais do empregador público e do trabalhador

Pertence ao Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O empregador público e o trabalhador, no cumprimento das respetivas obrigações, assim como no exercício dos correspondentes direitos, devem agir de boa-fé. 2 - O empregador público e o trabalhador devem colaborar na obtenção da qualidade do serviço e da produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador.
53 palavras · ID 2171A0070
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 70.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-geral-trabalho-funcoes-publicas/artigo-70

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