Parte II · Vínculo de emprego públicoTítulo II · Formação do vínculoCapítulo II · Forma, período experimental e invalidadesSecção III · Invalidade do vínculo de emprego público

Artigo 52.ºCausas específicas de invalidade do vínculo de emprego público

Pertence ao Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Para além das causas comuns, são causas específicas de invalidade total ou parcial do vínculo de emprego público as seguintes: a) Declaração de nulidade ou anulação da decisão final do procedimento concursal que deu origem à constituição do vínculo; b) Declaração de nulidade ou anulação da decisão final do procedimento concursal que deu origem à ocupação de novo posto de trabalho pelo trabalhador.
63 palavras · ID 2171A0052
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Como citar este artigo

Artigo 52.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-geral-trabalho-funcoes-publicas/artigo-52

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