Parte II · Vínculo de emprego públicoTítulo IV · Conteúdo do vínculo de emprego públicoCapítulo VIII · Vicissitudes modificativasSecção II · Reafetação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivosSubsecção I · Procedimento de reorganização ou racionalização e reafetação dos trabalhadores

Artigo 257.ºColocação dos trabalhadores não reafetos em situação de requalificação

Pertence ao Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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(Revogado.)
1 palavras · ID 2171A0257
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Como citar este artigo

Artigo 257.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-geral-trabalho-funcoes-publicas/artigo-257

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