Capítulo IV · VistosSecção II · Vistos concedidos em postos de fronteira

Artigo 66.ºTipos de vistos

Pertence ao Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Nos postos de fronteira podem ser concedidos os seguintes tipos de vistos: a) (Revogada.) b) Visto de curta duração; c) Visto especial.
22 palavras · ID 920A0066
Assistente jurídico TOGA

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Artigo 66.º do Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-estrangeiros/artigo-66

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