Capítulo IV · VistosSecção I · Vistos concedidos no estrangeiro

Artigo 45.ºTipos de vistos concedidos no estrangeiro

Pertence ao Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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No estrangeiro podem ser concedidos os seguintes tipos de vistos: a) Visto de escala aeroportuária; b) (Revogada.) c) Visto de curta duração; d) Visto de estada temporária; e) Visto para obtenção de autorização de residência, adiante designado visto de residência; f) Visto para procura de trabalho qualificado.
47 palavras · ID 920A0045
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 45.º do Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-estrangeiros/artigo-45

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