Capítulo X · Contraordenações

Artigo 199.ºFalta de apresentação de documento de viagem

Pertence ao Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A infração ao disposto no artigo 28.º constitui contraordenação punível com uma coima de (euro) 60 a (euro) 120.
19 palavras · ID 920A0199

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Artigo 199.º do Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-estrangeiros/artigo-199

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