Capítulo VIII · Afastamento do território nacionalSecção VII · Apoio ao afastamento por via aérea durante o trânsito aeroportuário

Artigo 173.ºPreferência por voo direto

Pertence ao Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Sempre que se proceda ao afastamento de um nacional de Estado terceiro por via aérea devem ser analisadas as possibilidades de se utilizar um voo direto para o país de destino.
31 palavras · ID 920A0173
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 173.º do Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-estrangeiros/artigo-173

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