Capítulo V · Disposições finais

Artigo 25.ºVigência

Pertence ao Lei de Defesa do Consumidor (Lei de Defesa do Consumidor)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os regulamentos necessários à execução da presente lei são publicados no prazo de 180 dias após a sua entrada em vigor.
21 palavras · ID 726A0025
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Como citar este artigo

Artigo 25.º do Lei de Defesa do Consumidor (Lei de Defesa do Consumidor). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-defesa-consumidor/artigo-25

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