Capítulo V · Disposições finais e transitórias

Artigo 31.ºNorma revogatória

Pertence ao Lei do Cibercrime (Lei do Cibercrime)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É revogada a Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto. Consultar a Lei da Crminalidade Informática(revogado face ao diploma em epígrafe)
21 palavras · ID 1137A0031
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 31.º do Lei do Cibercrime (Lei do Cibercrime). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-cibercrime/artigo-31

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