Capítulo III · Protecção jurídicaSecção I · Disposições gerais

Artigo 8.ºInsuficiência económica

Pertence ao Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Encontra-se em situação de insuficiência económica aquele que não tem condições objetivas para suportar pontualmente os custos de um processo, nos termos definidos no artigo seguinte. 2 - O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, às pessoas colectivas sem fins lucrativos. 3 - (Revogado pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.) 4 - (Revogado pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.) 5 - (Revogado pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.)
79 palavras · ID 80A0008
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 8.º do Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-acesso-direito-tribunais/artigo-8

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