Capítulo III · Protecção jurídicaSecção III · Apoio judiciário

Artigo 17.ºÂmbito de aplicação

Pertence ao Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O regime de apoio judiciário aplica-se em todos os tribunais, qualquer que seja a forma do processo, nos julgados de paz e noutras estruturas de resolução alternativa de litígios a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 2 - O regime de apoio judiciário aplica-se, também, com as devidas adaptações, nos processos de contra-ordenação. 3 - O apoio judiciário é aplicável nos processos que corram nas conservatórias, em termos a definir por lei.
80 palavras · ID 80A0017
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 17.º do Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-acesso-direito-tribunais/artigo-17

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