Título IV · Dos atos de registoCapítulo III · Inscrição e seus averbamentosSecção I · Inscrição

Artigo 94.ºConvenções e cláusulas acessórias

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Do extrato das inscrições constarão obrigatoriamente as seguintes convenções ou cláusulas acessórias: a) As convenções de reserva de propriedade e de venda a retro estipuladas em contrato de alienação; b) As cláusulas fideicomissárias, de pessoa a nomear, de reserva de dispor de bens doados ou de reversão deles e, em geral, outras cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionem os efeitos de atos de disposição ou oneração; c) As cláusulas que excluam da responsabilidade por dívidas o beneficiário de bens doados ou deixados; d) A convenção de indivisão da compropriedade, quando estipulada no título de constituição ou aquisição.
97 palavras · ID 488A0094
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Como citar este artigo

Artigo 94.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-94

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