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Artigo 59.º-AAlteração da situação dos prédios

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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As alterações da situação dos prédios, decorrentes da definição dos limites do concelho ou da freguesia, devem ser comprovadas por comunicação, preferencialmente eletrónica e automática, da câmara municipal competente, oficiosamente ou a pedido do serviço de registo.
37 palavras · ID 488A0059A
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 59.º-A do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-59-a

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