Título III · Do processo de registoCapítulo III · DocumentosSecção II · Casos especiais

Artigo 57.ºCancelamento de hipoteca para garantia de pensões periódicas

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A hipoteca para garantia de pensões periódicas é cancelada em face da certidão de óbito do respetivo titular e de algum dos seguintes documentos: a) Recibos de pagamento das pensões vencidas nos cinco anos anteriores à morte do pensionista; b) Declaração, assinada pelos herdeiros habilitados do pensionista, de não estar em dívida nenhuma pensão; c) Certidão, passada pelo tribunal da residência dos devedores, comprovativa de não ter sido distribuído no último decénio processo para cobrança das pensões, se o pensionista tiver morrido há mais de cinco anos.
87 palavras · ID 488A0057
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Como citar este artigo

Artigo 57.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-57

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