Título II · Da organização do registoCapítulo IV · Baldios e bens imóveis do domínio público

Artigo 33.º-DInutilização da descrição

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A descrição deve ser inutilizada sempre que se verifique: a) Uma das causas de extinção da aplicação do regime comunitário, previstas na Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, quanto aos terrenos baldios; b) A desafetação das utilidades que justificam a sujeição ao regime da dominialidade, no caso dos bens imóveis do domínio público. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de Outubro
65 palavras · ID 488A0033D
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Como citar este artigo

Artigo 33.º-D do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-33-d

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