Título II · Da organização do registoCapítulo IV · Baldios e bens imóveis do domínio público

Artigo 33.º-AIdentificação de baldios e bens imóveis do domínio público

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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À identificação no registo predial dos terrenos baldios e dos bens imóveis do domínio público são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do presente código. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de Outubro
37 palavras · ID 488A0033A
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Como citar este artigo

Artigo 33.º-A do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-33-a

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